Cadastro de Usuário Externo

Cadastro destinado a usuários externos como meio oficial, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica ou física, para a realização de peticionamentos, visualização de processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres para produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos não atinentes à atuação do controle externo junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

1º PASSO

Preencha o formulário digital para cadastro no SEI! MG.

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER

 

2º PASSO

Preencha e assine o “Termo de declaração de Concordância e Veracidade” (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR E BAIXAR O TERMO) e reúna os documentos necessários conforme solicitado abaixo:

 

Para acesso relacionado a contratos, convênios, termos, acordos e demais:

- Cópia digitalizada do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” preenchido e assinado manualmente. O original desse documento deverá ser mantido em posse do usuário e poderá ser solicitado pela administração pública caso necessário;

- Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF;

- Comprovante de endereço residencial emitido nos últimos 90 dias;

- Caso tenha o número do processo administrativo que deseja ter acesso e/ou nome da unidade que orientou o cadastro;

- Motivo pelo qual deseja ter acesso ao sistema.

- Cópia digitalizada de procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o Usuário Externo esteja representando alguma organização pública ou privada;

 

 

3º PASSO

Envie a documentação APENAS para o setor que você está se relacionado, via e-mail:

Para documentos relacionados a contratos, convênios, termos, acordos e demais: contato_sei@tce.mg.gov.br.

 

ATENÇÃO:

·         Os documentos deverão ser enviados pelo mesmo e-mail informado no cadastro para o SEI TCEMG no 2º passo.

 

OBS.: A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições conforme PORTARIA Nº. 64/PRES/18, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.



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